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Nova Lei Divórcio - Dúvida

mjv73

GF Bronze
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Fev 5, 2007
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Bom dia a todos,

gostaria de ver esclarecida a seguinte dúvida:

Casei em 1995 com regime da Comunhão GERAL de Bens.
A casa de morada de familia, estava em nome da minha EX antes do casamento.
Divorciei-me em 2010, após a entrada da nova lei do divórcio.

O nosso casamento foi com feito COM convenção antenupcial.

Será que não tenho direito a metade dos bens?

As regras mudam a meio do jogo?

Ela entretanto vendeu a casa sem a minha assinatura. Poderei anular a venda ou pedir indeminização, visto termos sido casados com Comunhão Geral de Bens?

Cumprimentos
MJV
 

AngellBlue

GF Bronze
Membro Inactivo
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Mai 18, 2011
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olha lá... quando casa-te a casa já não era dela?

entao respeita e da o seu a seu dono...!!!
 

mjv73

GF Bronze
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Fev 5, 2007
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Olha lá?????????
Andámos na escola os dois??????

Por acaso o "casamento" não é um ACORDO, escrito e assinado por duas pessoas adultas????

E o dinheiro que eu dei para a compra da casa bem como as melhorias que fiz ao longo dos anos????

Com membros assim mal educados, não sei se este forum vai longe.

Cumprimentos
MJV
 

trofasat

GF Bronze
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Abr 6, 2007
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partilhas

comunhão geral de bens,conta a partir do dia de casamento
não antes do casamento.se era dela antes do casamento(herdada de algum familiar,etc)continua dela durante o casamento e depois dele terminar.só os filhos do casal é que teêm direito,mas á morte da propriétária.portanto não tens nada a reclamar
nada é teu.espero ter sido esclarecedor.
 

mjv73

GF Bronze
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Fev 5, 2007
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Caro Trofasat,
Então o que quer dizer "Comunhão de Adquiridos"?

Porque será que tive que pagar uma "escritura" antes do casamento? Para gastar dinheiro?

esclareça melhor...

MJV
 

pantufas

GF Ouro
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Set 24, 2006
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Olha lá?????????
Andámos na escola os dois??????

Por acaso o "casamento" não é um ACORDO, escrito e assinado por duas pessoas adultas????

E o dinheiro que eu dei para a compra da casa bem como as melhorias que fiz ao longo dos anos????

Com membros assim mal educados, não sei se este forum vai longe.

Cumprimentos
MJV

não sei quem foi mal educado, o fato de tratar alguém por tu não quer dizer que seja mal educado ninguém te ofendeu, não tens o direito de chamar alguém mal educada quando te estão a ajudar, se não te sentes bem aqui no fórum tens a porta aberta....
 

F.B.I.

GF Ouro
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Out 1, 2006
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Vamos manter a calma amigos, pois assim não chegamos a lado nenhuma
amigo mjv73 alguém vai responder a tua duvida com certeza.:espi28:
Abraço
 

kablamis

GF Ouro
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Jun 1, 2007
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Boas! No meu entender comunhão de adquiridos ou comunhão de bens é na prática dividir todo o património que seja comprado após a data do casamento.Antes do casamento, não eram casados com " contrato", logo não tendo maneira de provar que a casa foi comprada em nome da sua ex mas com o seu dinheiro, esqueça...So conta a partir do casamento.Se comprou depois de casado, metade é seu...Pode ainda à partida apresentar o caso em tribunal, sim, mas para recuperar parte do investimento que foi realizando, apresentando para isso despesas que o comprove..As facturas de obras colocadas em irs, asssim como comprovativo da origem desses mesmos pagamentos da-lhe o direito a pedir parte desse montante, visto que a casa foi vendida...

Abraços

kablamis


Caro Trofasat,
Então o que quer dizer "Comunhão de Adquiridos"?

Porque será que tive que pagar uma "escritura" antes do casamento? Para gastar dinheiro?

esclareça melhor...

MJV
 
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