Bom dia a todos,
gostaria de ver esclarecida a seguinte dúvida:
Casei em 1995 com regime da Comunhão GERAL de Bens.
A casa de morada de familia, estava em nome da minha EX antes do casamento.
Divorciei-me em 2010, após a entrada da nova lei do divórcio.
O nosso casamento foi com feito COM convenção antenupcial.
Será que não tenho direito a metade dos bens?
As regras mudam a meio do jogo?
Ela entretanto vendeu a casa sem a minha assinatura. Poderei anular a venda ou pedir indeminização, visto termos sido casados com Comunhão Geral de Bens?
Cumprimentos
MJV
gostaria de ver esclarecida a seguinte dúvida:
Casei em 1995 com regime da Comunhão GERAL de Bens.
A casa de morada de familia, estava em nome da minha EX antes do casamento.
Divorciei-me em 2010, após a entrada da nova lei do divórcio.
O nosso casamento foi com feito COM convenção antenupcial.
Será que não tenho direito a metade dos bens?
As regras mudam a meio do jogo?
Ela entretanto vendeu a casa sem a minha assinatura. Poderei anular a venda ou pedir indeminização, visto termos sido casados com Comunhão Geral de Bens?
Cumprimentos
MJV