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MARCA E PROTEÇÃO. PERFUMES LOWCOST"O que disse o tribunal"

santos2206

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[h=2]Tribunal da Relação de Lisboa, Acórdão de 1 Fev. 2018, Processo 346/15
[/h]Relator: ANTÓNIO VALENTE.

Processo: 346/15

JusNet 1029/2018


Constitui concorrência desleal a venda de perfumes produzidos por uma empresa, comparando-os com os de marcas famosas, vendendo-os a um custo muitíssimo inferior, num modelo de negócio que apelidado de low cost


MARCA E PROTEÇÃO. PERFUMES LOWCOST. O registo confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina. Em conformidade, constitui concorrência desleal todo o ato de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramos de atividade económica, nomeadamente as invocações ou referências não autorizadas feitas com o fim de beneficiar do crédito ou da reputação de um nome, estabelecimento ou marca alheios. No caso concreto, a empresa produzia perfumes com características similares às dos perfumes famosos, descrevendo-os pela semelhança com um perfume conhecido e em voga, das grandes marcas e não promovendo os seus perfumes pelas suas características próprias e distintas. Ora, a empresa aproveitava-se de todo o trabalho de produção, promoção e publicidade dos perfumes famosos para lançar novos perfumes que vingassem no mercado, atuando de modo ilícito, consciente e deliberadamente, constituindo a sua atuação concorrência desleal. No entanto, não lograram demonstrar quais os prejuízos sofridos, nem sequer que tenham sofrido efetivos prejuízos com a atuação da empresa que produzia réplicas, pelo que não há lugar a indemnização.

Disposições aplicadas
DL n.º 36/2003, de 5 de Março (Código da Propriedade Industrial) art. 224.1; art. 317 c)


Texto

I.–Viola o disposto no art. 317º c) do CPI a empresa que vende os perfumes por si produzidos, comparando-os com os de marcas famosas, estabelecendo listagens de comparação entre cada perfume seu e um perfume de uma grande marca, invocando as similitudes, e vendendo os seus perfumes a um custo muitissímo inferior, num modelo de negócio que apelidam de low cost.II.–A principal razão para que se verifique essa ilicitude, reside no facto de que enquanto a empresa que lança um perfume original tem de gastar milhares de euros não só na produção mas em todo o trabalho de promoção para impôr o produto no mercado – como filmes publicitários, anúncios em jornais e revistas, placards em locais públicos etc. - a empresa que pratica o low cost aproveita o prestígio alcançado por esse novo perfume no mercado, fabricando um perfume seu com algumas características semelhantes e apresentando-o nas suas lojas como uma réplica, um "genérico", um produto "com menor concentração" a um preço que pode chegar a um 1/10 do perfume original.

Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/cont...wpTlVLTCrOzyktSQ0tyrQNKSpNBQCkPJHSRgAAAA==WKE
 
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