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- Mai 3, 2008
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Boa tarde,
Como a minha mulher terminou a licença de maternidade, decidi requerer a licença parental (de 15 dias), no dia imediatamente a seguir à sua interrupção. Devido a problemas de saúde do bebé, a minha mulher viu-se forçada a meter atestado médico, para assistência a menor por motivos inadiáveis.
Na secretaria da escola da minha esposa, disseram-me que para justificação das faltas teria de apresentar uma declaração em como o outro progenitor (eu/pai) não faltou pelo mesmo motivo, conforme artº 74º do Dec-lei 35/2004.
Assim sendo, gostaria de saber se a secretaria do Agrupamento de Escolas em causa tem fundamentação legal para injustificar as faltas dadas pela minha mulher segundo disposto no artº 74º do Dec-lei 35/2004, sendo que a natureza e a concepção da falta é diferente embora o fim a que se reporta a minha licença seja a mesma (assistência a filho menor).
Assim gostava de saber se tal é possível e qual o suporte legal que o determina, para poder confrontar a secretaria. A licença e o atestado apesar de terem o mesmo intuito não podem coexistir? Aguardo pronta resposta. Espero ter-me feito entender.
Com os melhores cumprimentos,
Daniel Alves
Como a minha mulher terminou a licença de maternidade, decidi requerer a licença parental (de 15 dias), no dia imediatamente a seguir à sua interrupção. Devido a problemas de saúde do bebé, a minha mulher viu-se forçada a meter atestado médico, para assistência a menor por motivos inadiáveis.
Na secretaria da escola da minha esposa, disseram-me que para justificação das faltas teria de apresentar uma declaração em como o outro progenitor (eu/pai) não faltou pelo mesmo motivo, conforme artº 74º do Dec-lei 35/2004.
Assim sendo, gostaria de saber se a secretaria do Agrupamento de Escolas em causa tem fundamentação legal para injustificar as faltas dadas pela minha mulher segundo disposto no artº 74º do Dec-lei 35/2004, sendo que a natureza e a concepção da falta é diferente embora o fim a que se reporta a minha licença seja a mesma (assistência a filho menor).
Assim gostava de saber se tal é possível e qual o suporte legal que o determina, para poder confrontar a secretaria. A licença e o atestado apesar de terem o mesmo intuito não podem coexistir? Aguardo pronta resposta. Espero ter-me feito entender.
Com os melhores cumprimentos,
Daniel Alves