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Irs

p.rodrigues

GF Ouro
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Acabei agora de verificar o lançamento das minhas facturas no e-factura e deparei-me com algo caricato:

Todos os comerciantes lançaram as facturas com as compras que efectuei... tal como prevê a Lei.

Ora existiu um incumpridor: o Estado! :shy_4_02:

Efectuei algumas consultas na USF local e, como é do conhecimento geral, quem não possui isenção paga a respectiva Taxa Moderadora no valor de € 5,00.

Nenhum destes pagamentos se encontrava lançado, pelo que procedi ao seu registo...

Aproveito para lembrar que as facturas respeitantes a 2015 terão que estar todas validadas (registadas) até 15 de Fevereiro 2016, para se poder usufruir de eventuais benefícios.

Um fora do contexto, saliento a mudança do prémio da "Factura da Sorte" que em vez de um automóvel passa a ser em Certificados de Aforro.
 

goraz

GF Bronze
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Boas
Isto é assim, os escravos têm de comunicar todas as faturas até ao dia 25 do mês seguinte.
Quanto ao estado e algumas grandes empresas estão autorizadas a comunicar os mesmos
só no fim do ano. Como diz a nossa constituição " IGUALDADE DE TRATAMENTO"
Mas enfim.

Abraço
 
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