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Acabei agora de verificar o lançamento das minhas facturas no e-factura e deparei-me com algo caricato:
Todos os comerciantes lançaram as facturas com as compras que efectuei... tal como prevê a Lei.
Ora existiu um incumpridor: o Estado! :shy_4_02:
Efectuei algumas consultas na USF local e, como é do conhecimento geral, quem não possui isenção paga a respectiva Taxa Moderadora no valor de € 5,00.
Nenhum destes pagamentos se encontrava lançado, pelo que procedi ao seu registo...
Aproveito para lembrar que as facturas respeitantes a 2015 terão que estar todas validadas (registadas) até 15 de Fevereiro 2016, para se poder usufruir de eventuais benefícios.
Um fora do contexto, saliento a mudança do prémio da "Factura da Sorte" que em vez de um automóvel passa a ser em Certificados de Aforro.
Todos os comerciantes lançaram as facturas com as compras que efectuei... tal como prevê a Lei.
Ora existiu um incumpridor: o Estado! :shy_4_02:
Efectuei algumas consultas na USF local e, como é do conhecimento geral, quem não possui isenção paga a respectiva Taxa Moderadora no valor de € 5,00.
Nenhum destes pagamentos se encontrava lançado, pelo que procedi ao seu registo...
Aproveito para lembrar que as facturas respeitantes a 2015 terão que estar todas validadas (registadas) até 15 de Fevereiro 2016, para se poder usufruir de eventuais benefícios.
Um fora do contexto, saliento a mudança do prémio da "Factura da Sorte" que em vez de um automóvel passa a ser em Certificados de Aforro.