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Foi publicado, esta quarta-feira, em ‘Diário da República’, uma portaria de atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa, assim como o reforço das majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Assim, entre as alterações propostas pelo Executivo de António Costa, constam:
Prestações por encargos familiares
Abono de família para crianças e jovens
No 1º escalão de rendimentos: 161,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
No 2º escalão de rendimentos: 132,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
No 3º escalão de rendimentos: 104,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 34,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses; e 30,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
No 4º escalão de rendimentos: 62,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 20,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Já os montantes mensais do abono de família pré-natal ficam assim estabelecidos:
– 161,03 euros em relação ao 1º escalão de rendimentos;
– 132,92 euros em relação ao 2º escalão de rendimentos;
– 104,57 euros em relação ao 3º escalão de rendimentos;
– 62,75 euros em relação ao 4º escalão de rendimentos.
O subsídio de funeral fica agora estabelecido em 236,37 euros.
Já os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas são os seguintes:
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono: 40,25 euros em relação ao 1º escalão de rendimentos; 33,24 euros em relação ao 2º escalão de rendimentos; 30,09 euros em relação ao 3º escalão de rendimentos; e 15,69 euros em relação ao 4º escalão de rendimentos.
No caso de crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono: 80,51 euros em relação ao 1º escalão de rendimentos; 66,47 euros em relação ao 2º escalão de rendimentos; 60,18 euros em relação ao 3º escalão de rendimentos; e 31,38 euros em relação ao 4º escalão de rendimentos.
Prestações por deficiência e dependência
Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são: 67,71 euros para titulares até aos 14 anos; 98,63 euros para titulares dos 14 aos 18 anos; e 132,01 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.
Por último, o subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.
IN:SAPO
Assim, entre as alterações propostas pelo Executivo de António Costa, constam:
Prestações por encargos familiares
Abono de família para crianças e jovens
No 1º escalão de rendimentos: 161,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
No 2º escalão de rendimentos: 132,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
No 3º escalão de rendimentos: 104,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 34,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses; e 30,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
No 4º escalão de rendimentos: 62,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses; 20,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Já os montantes mensais do abono de família pré-natal ficam assim estabelecidos:
– 161,03 euros em relação ao 1º escalão de rendimentos;
– 132,92 euros em relação ao 2º escalão de rendimentos;
– 104,57 euros em relação ao 3º escalão de rendimentos;
– 62,75 euros em relação ao 4º escalão de rendimentos.
O subsídio de funeral fica agora estabelecido em 236,37 euros.
Já os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas são os seguintes:
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono: 40,25 euros em relação ao 1º escalão de rendimentos; 33,24 euros em relação ao 2º escalão de rendimentos; 30,09 euros em relação ao 3º escalão de rendimentos; e 15,69 euros em relação ao 4º escalão de rendimentos.
No caso de crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono: 80,51 euros em relação ao 1º escalão de rendimentos; 66,47 euros em relação ao 2º escalão de rendimentos; 60,18 euros em relação ao 3º escalão de rendimentos; e 31,38 euros em relação ao 4º escalão de rendimentos.
Prestações por deficiência e dependência
Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são: 67,71 euros para titulares até aos 14 anos; 98,63 euros para titulares dos 14 aos 18 anos; e 132,01 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.
Por último, o subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.
IN:SAPO