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GNR julgado por coacção sexual

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RoterTeufel

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Vilamoura: Caso aconteceu a 1 de Julho de 2007 e começa hoje a ser julgado
GNR julgado por coacção sexual


Coacção sexual e abuso de poder. São os crimes de que um militar da GNR é acusado pelo Ministério Público (MP), na sequência de uma queixa apresentada por uma mulher. A queixosa alega que o elemento da força de segurança tentou obrigá-la a praticar sexo oral e a masturbá-lo nas cavalariças do posto da GNR de Vilamoura. O caso seguiu para a Justiça e começa hoje a ser julgado no Tribunal de Loulé.

Os factos ocorreram na madrugada do dia 1 de Julho de 2007. Segundo a Acusação do MP, a que o CM teve acesso, o soldado C. M. estava a prestar serviço gratificado no Casino de Vilamoura quando foi abordado por S. A. Após diálogo entre os dois, o arguido disse à queixosa que o "acompanhasse ao posto" para fazer o teste do álcool.

À chegada ao posto, o militar levou S. A. para um dos balneários das cavalariças, onde, segundo o MP, "abriu a braguilha das calças, baixou as calças e depois as cuecas até aos joelhos e retirou o pénis para fora". Depois, ordenou à queixosa que lhe fizesse sexo oral e o masturbasse. A alegada vítima garante que se recusou, levando C. M. a "masturbar-se, friccionando o pénis com a mão até ejacular" para cima das calças de S.A.

A Defesa do militar da GNR alegou, durante a fase de instrução, que foi a queixosa que "seguiu o arguido até ao posto e que o seduziu". Dentro das cavalariças masturbou o militar de livre vontade e "saiu a rir", contrariando a tese de que foi coagida a praticar o acto.

Certo é que as perícias científicas efectuadas às calças da queixosa confirmaram a presença de sémen do militar, levando o MP a acreditar na versão da queixosa, que apresentou como testemunhas três amigas que estavam com ela na noite dos factos e a esperaram à porta do posto.

O MP refere que o arguido sabia que estava no "exercício de funções de autoridade pública" e que os actos tiveram como único propósito a "satisfação sexual". Um segundo militar foi constituído arguido por cumplicidade. Mas o MP entendeu que "não foi recolhida prova da sua participação nos actos".

VÍTIMA DENUNCIA PRESSÕES E PEDE 22 500 EUROS

Além do processo criminal, a queixosa avançou com um pedido de indemnização cível no valor de 22 500 euros. S. A., que é assistente no processo, alega que o comportamento do arguido colocou na sua vida e memória "um acontecimento traumático" que "não esqueceu até hoje". A queixosa garante que "desenvolveu um medo incontrolável da GNR". S. A., que se viu obrigada a emigrar para a Bélgica, denuncia ainda " pressões" após o caso ter acontecido, nomeadamente em algumas operações realizadas pela GNR.

PORMENORES

DENÚNCIA CALUNIOSA

O militar da GNR avançou com um processo-crime contra a queixosa por denúncia caluniosa, alegando que os factos são falsos. Ao que o ‘CM’ apurou, o processo criminal ainda não está concluído.

PROCESSO DISCIPLINAR

Em simultâneo ao processo-crime, o Comando-Geral da GNR abriu um processo disciplinar à actuação do militar mas ainda não está concluído. C. M. foi transferido para o posto de Ourique.


Fonte Correio da Manhã
 
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