helldanger1
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Pergunta:
Resposta: Caso tenha alguma Pergunta relativa ao exercício da pesca lúdica, relacionada com a nova regulamentação, poderá colocar a questão através do e-mail da DGPA (dgpa@dgpa.min-agricultura.pt). Os serviços irão analisar a questão e enviar-lhe uma resposta e, caso seja considerado que a sua dúvida poderá ajudar a esclarecer outras pessoas, a sua Pergunta e respectiva resposta serão adicionadas à presente lista.
Pergunta: Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
Resposta: Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
Pergunta: Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
Resposta: Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
Pergunta: Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
Resposta: Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.
Pergunta: Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?
Resposta: Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especimens apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).
Pergunta: Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
Resposta: Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).
Pergunta: Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
Resposta: Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
Pergunta: Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre sí e iscados, para a captura de polvo?
Resposta: Não. A utilização de anzóis soldados entre sí, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006)
Resposta: Caso tenha alguma Pergunta relativa ao exercício da pesca lúdica, relacionada com a nova regulamentação, poderá colocar a questão através do e-mail da DGPA (dgpa@dgpa.min-agricultura.pt). Os serviços irão analisar a questão e enviar-lhe uma resposta e, caso seja considerado que a sua dúvida poderá ajudar a esclarecer outras pessoas, a sua Pergunta e respectiva resposta serão adicionadas à presente lista.
Pergunta: Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?
Resposta: Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
Pergunta: Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?
Resposta: Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).
Pergunta: Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?
Resposta: Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.
Pergunta: Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?
Resposta: Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especimens apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).
Pergunta: Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?
Resposta: Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).
Pergunta: Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?
Resposta: Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).
Pergunta: Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre sí e iscados, para a captura de polvo?
Resposta: Não. A utilização de anzóis soldados entre sí, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006)