santos2206
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[h=2]Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 21 Fev. 2018, Processo 784/14
[/h]Relator: CRAVO ROXO.
Processo: 784/14
JusNet 1280/2018
Quem escalar um muro de um estaleiro e daí furtar objetos pratica o crime de furto qualificado
CRIME DE FURTO. ESPAÇO FECHADO. Pratica furto qualificado quem introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar. No caso dos autos, dois indivíduos no período compreendido entre as 9 e 10 horas em setembro de 2014 dirigiram-se a um estaleiro de obras, com o intuito de aí entrarem e de daí levarem todos os objetos que lhes interessassem e que pudessem transportar. Uma vez lá chegados, escalaram o muro que veda o dito estaleiro, acedendo, desse modo, ao seu interior, retirando daí diversos objetos. Pelo exposto, encontrando-se o estaleiro totalmente rodeado de um muro com a altura de entre 1,60 e 1,80 metros e tendo o mesmo sido escalado, considera-se um espaço fechado, pelo que se incluí na previsão legal típica do crime de furto qualificado, e não como o tribunal a quo decidiu de furto simples.
Disposições aplicadas
DL n.º 400/82, de 23 de Setembro (Código Penal) art. 204.1 f); art. 204.2
Meio processual
3º Juiz da Secção Criminal, Instância Local, de Vila Nova de Gaia, comarca do Porto
Texto
A expressão "espaço fechado" previsto no artº 204º 1f) e 2 e) CP, inclui qualquer espaço fechado, e não apenas os que estão afectos ou integram as habitações e os estabelecimentos comerciais ou industrial.
Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...SQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAHMWdQBjAAAAWKE
[/h]Relator: CRAVO ROXO.
Processo: 784/14
JusNet 1280/2018
Quem escalar um muro de um estaleiro e daí furtar objetos pratica o crime de furto qualificado
CRIME DE FURTO. ESPAÇO FECHADO. Pratica furto qualificado quem introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar. No caso dos autos, dois indivíduos no período compreendido entre as 9 e 10 horas em setembro de 2014 dirigiram-se a um estaleiro de obras, com o intuito de aí entrarem e de daí levarem todos os objetos que lhes interessassem e que pudessem transportar. Uma vez lá chegados, escalaram o muro que veda o dito estaleiro, acedendo, desse modo, ao seu interior, retirando daí diversos objetos. Pelo exposto, encontrando-se o estaleiro totalmente rodeado de um muro com a altura de entre 1,60 e 1,80 metros e tendo o mesmo sido escalado, considera-se um espaço fechado, pelo que se incluí na previsão legal típica do crime de furto qualificado, e não como o tribunal a quo decidiu de furto simples.
Disposições aplicadas
DL n.º 400/82, de 23 de Setembro (Código Penal) art. 204.1 f); art. 204.2
Meio processual
3º Juiz da Secção Criminal, Instância Local, de Vila Nova de Gaia, comarca do Porto
Texto
A expressão "espaço fechado" previsto no artº 204º 1f) e 2 e) CP, inclui qualquer espaço fechado, e não apenas os que estão afectos ou integram as habitações e os estabelecimentos comerciais ou industrial.
Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...SQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAHMWdQBjAAAAWKE