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Conta de emergência para vítimas de catástrofes

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Conta de emergência para vítimas de catástrofes

Ministérios das Finanças e da Administração Interna lançam regime para fazer frente a problemas sociais graves

As vítimas de catástrofes ou calamidades vão poder candidatar-se a uma conta de emergência, segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, citado pela Lusa.

Com este diploma, os ministérios das Finanças e da Administração Interna, entidades responsáveis pelo accionamento da conta, pretendem fazer frente aos problemas sociais graves que se levantam nestas situações.

De acordo com o decreto-lei, as necessidades de socorro e assistência serão reconhecidas por uma estrutura de coordenação e controlo, que terá por funções proceder à inventariação e comprovação das situações candidatas à conta de emergência, definir os critérios e propor a atribuição dos apoios.

A conta de emergência, movimentada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), pode «suportar despesas destinadas a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade relativas a reconstrução e reparação de habitações, unidades de exploração económica e cobertura de outras necessidades sociais prementes», pode ler-se no documento.

Ajuda não é para todos

No entanto, a cobertura das despesas só terá lugar «quando as pessoas que os sofreram não tenham capacidade efectiva para, pelos seus próprios meios, os superarem». As despesas serão autorizadas pelo presidente da ANPC até aos cem mil euros e pelo ministro da Administração Interna quando o valor for superior.

O secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, confirmou à Lusa que este decreto-lei terá efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro deste ano, pelo que as pessoas atingidas por catástrofe ou calamidades nos primeiros seis meses já se podem candidatar. A conta de emergência «não é uma conta de primeira ajuda, é apenas uma conta complementar», explicou.


IOL
 
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