CÓDIGO DE COMPORTAMENTO DO PESCADOR DESPORTIVO EXTRACTO DO CÓDIGO DE COMPORTAMENTO DO PESCADOR DESPORTIVO, PUBLICADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
DIRECÇÃO-GERAL DE FLORESTAS
Porque há que respeitar o património aquícola, observando normas de comportamento e ética inerentes ao exercício da pesca, procura-se com este documento contribuir para uma maior consciência da necessidade de preservação dos recursos aquícolas e protecção das águas do País, tendo em conta que a pesca desportiva constitui uma actividade lúdica fundamental na gestão racional dos recursos aquícolas e susceptível de contribuir para o desenvolvimento regional.
O objectivo deste código é o de promover uma ética de pesca fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o pescador deve respeitar não somente a legislação da pesca , mas igualmente as regras do jogo biológico.
O pescador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a fauna aquícola em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.
Não confunda quantidade com qualidade! O melhor pescador não é necessariamente o que pesca mais exemplares.
Os peixes capturados devem ser encarados com respeito. Caso não os devolva à água pode dar-lhes a utilização que pretenda, excepto a sua venda.
Procure utilizar sempre o equipamento mais adequado à espécie e à massa de água onde pesca. Evitará pôr em risco a sobrevivência dos exemplares.
Respeite escrupulosamente as regras de segurança inerentes ao exercício da pesca. Tenha cuidado com os fios eléctricos e telefónicos. Nunca utilize canas de carbono em dias de trovoada.
Mantenha sempre uma distância adequada dos outros pescadores.
Respeite e faça respeitar as limitações ao exercício da pesca: locais, épocas de defeso, tamanhos mínimos de captura, iscos e artes de pesca. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e dos seus habitats.
Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da humanidade.
Cumpra os regulamentos próprios das zonas de pesca ordenada.
Respeite os outros "utilizadores da natureza", mesmo aqueles que apreciam a sua simples contemplação.
Ajude a proteger a qualidade da água - não polua! Não abandone nas margens ou na massa de água, iscos, linhas e anzóis. Recolha o lixo que produziu e deixe-o no contentor mais próximo.
Adopte as regras elementares de boa educação e civismo. Mantenha o melhor entendimento com todos, não destrua os bens alheios, não se esqueça de fechar portões e vedações, não destrua a sinalização.
Se pesca de barco utilize apenas óleos biodegradáveis. Navegue a uma velocidade reduzida, especialmente junto a embarcadouros, pontões, zonas de banho, margens ou locais que não conheça bem. Nunca se aproxime de quem pesca na margem.
Colabore na protecção das áreas florestadas por forma a evitar os incêndios florestais; não faça fogueiras em áreas de risco e tenha cuidado com pontas de cigarro.
Comunique às autoridades as infracções que presenciar. Nunca esqueça a sua documentação.
Seja um pescador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna aquícola. Aperfeiçoe e actualize os seus conhecimentos sobre as espécies e sobre a legislação da pesca.
Transmita a sua experiência e contribua para a educação e orientação do comportamento dos pescadores mais novos.
DIRECÇÃO-GERAL DE FLORESTAS
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