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- Set 24, 2006
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A partir de Janeiro, os adultos com mais de 18 anos que não concluíram o Ensino Secundário vão poder obter equivalência ao 12.º ano. A medida foi apresentada ontem pelos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Para obter um certificado equivalente ao 12.º ano, o interessado terá de se dirigir a um Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e provar que adquiriu conhecimentos ao longo da vida pessoal e profissional, que nunca foram reconhecidas legalmente.
A duração do processo depende das competências que o candidato mostre ter em três áreas-chave: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; Cultura, Língua e Comunicação.
De acordo com o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário apresentado ontem, em Lisboa, pelo Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, para obter o diploma de equivalência ao 12.º ano são precisos, no mínimo, 44 créditos distribuídos pelas três áreas e relativos a 88 competências.
Cada crédito corresponde a cerca de 12 horas de trabalho, dedicadas ao reconhecimento e validação de uma competência em determinado domínio. O candidato pode comprovar as suas capacidades através de actividades como uma exploração autobiográfica, elaboração de materiais, conversa com técnicos e formadores ou assistência a formações. Depois, terá de realizar um portefólio onde constem as experiências que considere relevantes para a certificação das competências.
Mais informações em educare.pt.
Para obter um certificado equivalente ao 12.º ano, o interessado terá de se dirigir a um Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e provar que adquiriu conhecimentos ao longo da vida pessoal e profissional, que nunca foram reconhecidas legalmente.
A duração do processo depende das competências que o candidato mostre ter em três áreas-chave: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; Cultura, Língua e Comunicação.
De acordo com o Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário apresentado ontem, em Lisboa, pelo Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, para obter o diploma de equivalência ao 12.º ano são precisos, no mínimo, 44 créditos distribuídos pelas três áreas e relativos a 88 competências.
Cada crédito corresponde a cerca de 12 horas de trabalho, dedicadas ao reconhecimento e validação de uma competência em determinado domínio. O candidato pode comprovar as suas capacidades através de actividades como uma exploração autobiográfica, elaboração de materiais, conversa com técnicos e formadores ou assistência a formações. Depois, terá de realizar um portefólio onde constem as experiências que considere relevantes para a certificação das competências.
Mais informações em educare.pt.