santos2206
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O descongelamento das carreiras, o fim dos cortes no pagamento das horas extraordinárias ou a integração de trabalhadores precários são algumas das alterações previstas para os funcionários públicos em 2018.
A lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) descongela as progressões na carreira para todos os funcionários públicos e quem reuniu as condições durante os anos do congelamento (quem somou dez pontos na avaliação de desempenho entre 2011 e 2017) terá um acréscimo salarial em janeiro.
O acréscimo salarial decorrente do descongelamento das carreiras será pago em quatro vezes, durante dois anos.
Nas carreiras cuja progressão depende sobretudo da contagem do tempo, como é o caso dos professores, o Governo vai negociar o processo de descongelamento com os representantes dos trabalhadores.
Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas este ano, incluindo as que dependem da abertura de concursos.
Outra medida que terá impacto no rendimento dos trabalhadores da administração pública é a reposição do regime de pagamento do trabalho extraordinário que está previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O valor das horas extraordinárias deixa assim de sofrer o corte de 50% que estava a ser aplicado e passa a ser pago da seguinte forma: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e frações seguintes. Aos feriados, o acréscimo previsto na lei é de 50%. A reposição será feita sem retroativos.
No setor público empresarial, passa a ser aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, nos casos em que estes existam.
Quanto ao subsídio de refeição da função pública, o valor mantém-se em 4,77 euros por dia, mas deixa de ser sujeito a impostos e a descontos para a Segurança Social.
Já o subsídio de Natal passa a ser pago por inteiro e não em duodécimos, o que poderá reduzir o rendimento disponível mensal aos trabalhadores logo em janeiro.
Em 2018 deverão também ter lugar os concursos para integrar os trabalhadores precários que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP).
De acordo com os dados do Governo, há cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários a exercer funções permanentes que pretendem regularizar o seu vínculo laboral. O processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”, diz o executivo.
Eis algumas perguntas e respostas sobre as progressões nas carreiras dos funcionários públicos:
Como progridem os funcionários públicos?
Os trabalhadores podem progredir por opção gestionária, desde que haja orçamento, ou por terem juntado 10 pontos na avaliação de desempenho nos últimos anos. Neste último caso, a progressão é obrigatória. A lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas estabelece que por cada nota máxima (“excelente”) são contados seis pontos, por cada nota imediatamente a seguir (“muito bom”) são quatro pontos, por cada menção imediatamente a seguir (“bom”) são dois pontos e um ponto por cada “suficiente”. Nem todos podem ter as classificações mais altas, pois há quotas.
Todos progridem da mesma forma?
Não. Enquanto as carreiras gerais (técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais) progridem tendo por base a avaliação de desempenho, as carreiras especiais têm as suas regras próprias. Dentro destas últimas, há carreiras como a dos professores, magistrados, militares ou polícias, cuja progressão depende sobretudo do tempo de serviço.
Como e quando foram congeladas as progressões?
O congelamento foi feito ao abrigo do artigo 24.º do Orçamento do Estado para 2011 (OE2011), que proibiu quaisquer valorizações remuneratórias na administração pública, nomeadamente progressões e promoções na carreira. O artigo tem vindo a ser repetido nos orçamentos posteriores, mantendo-se o congelamento até 2017. Contudo, houve pelo caminho algumas exceções em carreiras, como as dos militares ou nas forças de segurança, onde foram permitidas algumas promoções.
Apesar do congelamento, os efeitos da avaliação de desempenho contaram?
Sim. Apesar de proibir as progressões, o mesmo artigo 24.º do OE2011 manteve os efeitos associados à avaliação de desempenho. Ou seja, os pontos que os trabalhadores obtiveram na avaliação de desempenho foram tidos em consideração, embora não tenha havido a progressão correspondente. O mesmo aconteceu com os vários tipos de menções a ter em conta na mudança de posição remuneratória e ou na atribuição de prémios de desempenho.
E o tempo de serviço foi tido em consideração?
Não. Para as carreiras cuja progressão depende da contagem do tempo e não da avaliação de desempenho, como é o caso dos professores, polícias, militares e magistrados, o artigo 24.º do OE2011 definiu que “o tempo de serviço prestado em 2011 (…) não é contado para efeitos de promoção e progressão”. Esta matéria está, no entanto, a ser negociada entre o Governo e os sindicatos, que reclamam a contagem do tempo para efeitos de progressão.
Como vão ser descongeladas as progressões este ano?
Com a entrada em vigor do OE2018, todas as carreiras da administração pública são descongeladas. O que significa que os trabalhadores que reuniram as condições entre 2011 e 2017 (quem tiver obtido 10 pontos durante esses anos na avaliação de desempenho) poderá progredir, embora de forma faseada. O acréscimo salarial decorrente da progressão na carreira será pago em quatro vezes: os primeiros 25% são pagos em janeiro, os segundos em setembro, depois em maio de 2019 e a última fração em dezembro. Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas em 2018, incluindo as que dependem da abertura de concursos.
Quanto vai custar o descongelamento em 2018?
Segundo o Governo, cerca de 80% dos funcionários públicos terão direito a progredir na carreira este ano, estando prevista no OE2018 uma despesa líquida de 211 milhões de euros com a medida.
Negociações sobre descongelamento das carreiras voltam a juntar Governo e professores
As agendas para 2018 de sindicatos de professores e governo estão já preenchidas com várias reuniões negociais para definir as regras de descongelamento e progressão nas carreiras docentes.
Em 2018, mais de metade dos docentes que está nos quadros irá progredir: serão 50.151 docentes que mudam de escalão, segundo números divulgados pelo Governo, que indicam que o impacto financeiro das progressões nos próximos quatro anos irá rondar os 252 milhões de euros. Em 2019 haverá mais 9.341 professores a progredir na carreira e, no ano seguinte, serão mais 24.915 docentes. Em 2021, o Governo estima que haja 21.937 progressões e que gaste 3.952 milhões de euros em salários.
Estes são alguns dos números que o Governo levou para um dos últimos encontros de 2017 com os sindicatos, que têm já várias reuniões agendadas para este ano, já em janeiro, para discutir também de que forma irá ser feita a recuperação de tempo de serviço em que as carreiras estiveram congeladas.
Além do descongelamento das carreiras, os professores querem que sejam contabilizados para efeitos de progressão todo o tempo de serviço que esteve congelado - nove anos, quatro meses e dois dias – enquanto o Governo fala em sete anos. Segundo contas do executivo, a recuperação do tempo entre 2011 e 2017 "teria um impacto financeiro global adicional superior a 600 milhões de euros anuais".
As reuniões agendadas para 2018 devem-se ao facto de os docentes terem ficado de fora das regras definidas no Orçamento do Estado para 2018, que criou um sistema simplificado de contabilização do tempo de serviço congelado aos funcionários públicos desde 2011 com base na atribuição de um ponto por cada ano congelado.
Neste momento, as garantias são ainda poucas: sabe-se que a recuperação dos anos congelados se inicia nesta legislatura e será concluída no termo da legislatura seguinte.
Certo é que, já em janeiro, os 5.324 professores que entraram para os quadros quando as progressões na carreira estavam congeladas irão ver a sua situação corrigida, tendo em conta os anos de serviço.
A reposição destes docentes vai ter um impacto financeiro de 18,3 milhões de euros.
A 10 de janeiro, começam as reuniões para discutir o reposicionamento destes professores que ficaram retidos no primeiro escalão, por terem entrado para os quadros quando a progressão nas carreiras estava congelada. Para 24 de janeiro está marcado o início das negociações para a recuperação do tempo de serviço dos professores.
No final de 2017, os sindicatos e governo reuniram-se para negociar as normas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das normas do concurso interno antecipado, sendo que os sindicatos já pediram o agendamento de novas reuniões para o inicio do ano para voltar a discutir estas matérias.
sapo 24
A lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) descongela as progressões na carreira para todos os funcionários públicos e quem reuniu as condições durante os anos do congelamento (quem somou dez pontos na avaliação de desempenho entre 2011 e 2017) terá um acréscimo salarial em janeiro.
O acréscimo salarial decorrente do descongelamento das carreiras será pago em quatro vezes, durante dois anos.
Nas carreiras cuja progressão depende sobretudo da contagem do tempo, como é o caso dos professores, o Governo vai negociar o processo de descongelamento com os representantes dos trabalhadores.
Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas este ano, incluindo as que dependem da abertura de concursos.
Outra medida que terá impacto no rendimento dos trabalhadores da administração pública é a reposição do regime de pagamento do trabalho extraordinário que está previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O valor das horas extraordinárias deixa assim de sofrer o corte de 50% que estava a ser aplicado e passa a ser pago da seguinte forma: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e frações seguintes. Aos feriados, o acréscimo previsto na lei é de 50%. A reposição será feita sem retroativos.
No setor público empresarial, passa a ser aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, nos casos em que estes existam.
Quanto ao subsídio de refeição da função pública, o valor mantém-se em 4,77 euros por dia, mas deixa de ser sujeito a impostos e a descontos para a Segurança Social.
Já o subsídio de Natal passa a ser pago por inteiro e não em duodécimos, o que poderá reduzir o rendimento disponível mensal aos trabalhadores logo em janeiro.
Em 2018 deverão também ter lugar os concursos para integrar os trabalhadores precários que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP).
De acordo com os dados do Governo, há cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários a exercer funções permanentes que pretendem regularizar o seu vínculo laboral. O processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”, diz o executivo.
Eis algumas perguntas e respostas sobre as progressões nas carreiras dos funcionários públicos:
Como progridem os funcionários públicos?
Os trabalhadores podem progredir por opção gestionária, desde que haja orçamento, ou por terem juntado 10 pontos na avaliação de desempenho nos últimos anos. Neste último caso, a progressão é obrigatória. A lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas estabelece que por cada nota máxima (“excelente”) são contados seis pontos, por cada nota imediatamente a seguir (“muito bom”) são quatro pontos, por cada menção imediatamente a seguir (“bom”) são dois pontos e um ponto por cada “suficiente”. Nem todos podem ter as classificações mais altas, pois há quotas.
Todos progridem da mesma forma?
Não. Enquanto as carreiras gerais (técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais) progridem tendo por base a avaliação de desempenho, as carreiras especiais têm as suas regras próprias. Dentro destas últimas, há carreiras como a dos professores, magistrados, militares ou polícias, cuja progressão depende sobretudo do tempo de serviço.
Como e quando foram congeladas as progressões?
O congelamento foi feito ao abrigo do artigo 24.º do Orçamento do Estado para 2011 (OE2011), que proibiu quaisquer valorizações remuneratórias na administração pública, nomeadamente progressões e promoções na carreira. O artigo tem vindo a ser repetido nos orçamentos posteriores, mantendo-se o congelamento até 2017. Contudo, houve pelo caminho algumas exceções em carreiras, como as dos militares ou nas forças de segurança, onde foram permitidas algumas promoções.
Apesar do congelamento, os efeitos da avaliação de desempenho contaram?
Sim. Apesar de proibir as progressões, o mesmo artigo 24.º do OE2011 manteve os efeitos associados à avaliação de desempenho. Ou seja, os pontos que os trabalhadores obtiveram na avaliação de desempenho foram tidos em consideração, embora não tenha havido a progressão correspondente. O mesmo aconteceu com os vários tipos de menções a ter em conta na mudança de posição remuneratória e ou na atribuição de prémios de desempenho.
E o tempo de serviço foi tido em consideração?
Não. Para as carreiras cuja progressão depende da contagem do tempo e não da avaliação de desempenho, como é o caso dos professores, polícias, militares e magistrados, o artigo 24.º do OE2011 definiu que “o tempo de serviço prestado em 2011 (…) não é contado para efeitos de promoção e progressão”. Esta matéria está, no entanto, a ser negociada entre o Governo e os sindicatos, que reclamam a contagem do tempo para efeitos de progressão.
Como vão ser descongeladas as progressões este ano?
Com a entrada em vigor do OE2018, todas as carreiras da administração pública são descongeladas. O que significa que os trabalhadores que reuniram as condições entre 2011 e 2017 (quem tiver obtido 10 pontos durante esses anos na avaliação de desempenho) poderá progredir, embora de forma faseada. O acréscimo salarial decorrente da progressão na carreira será pago em quatro vezes: os primeiros 25% são pagos em janeiro, os segundos em setembro, depois em maio de 2019 e a última fração em dezembro. Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas em 2018, incluindo as que dependem da abertura de concursos.
Quanto vai custar o descongelamento em 2018?
Segundo o Governo, cerca de 80% dos funcionários públicos terão direito a progredir na carreira este ano, estando prevista no OE2018 uma despesa líquida de 211 milhões de euros com a medida.
Negociações sobre descongelamento das carreiras voltam a juntar Governo e professores
As agendas para 2018 de sindicatos de professores e governo estão já preenchidas com várias reuniões negociais para definir as regras de descongelamento e progressão nas carreiras docentes.
Em 2018, mais de metade dos docentes que está nos quadros irá progredir: serão 50.151 docentes que mudam de escalão, segundo números divulgados pelo Governo, que indicam que o impacto financeiro das progressões nos próximos quatro anos irá rondar os 252 milhões de euros. Em 2019 haverá mais 9.341 professores a progredir na carreira e, no ano seguinte, serão mais 24.915 docentes. Em 2021, o Governo estima que haja 21.937 progressões e que gaste 3.952 milhões de euros em salários.
Estes são alguns dos números que o Governo levou para um dos últimos encontros de 2017 com os sindicatos, que têm já várias reuniões agendadas para este ano, já em janeiro, para discutir também de que forma irá ser feita a recuperação de tempo de serviço em que as carreiras estiveram congeladas.
Além do descongelamento das carreiras, os professores querem que sejam contabilizados para efeitos de progressão todo o tempo de serviço que esteve congelado - nove anos, quatro meses e dois dias – enquanto o Governo fala em sete anos. Segundo contas do executivo, a recuperação do tempo entre 2011 e 2017 "teria um impacto financeiro global adicional superior a 600 milhões de euros anuais".
As reuniões agendadas para 2018 devem-se ao facto de os docentes terem ficado de fora das regras definidas no Orçamento do Estado para 2018, que criou um sistema simplificado de contabilização do tempo de serviço congelado aos funcionários públicos desde 2011 com base na atribuição de um ponto por cada ano congelado.
Neste momento, as garantias são ainda poucas: sabe-se que a recuperação dos anos congelados se inicia nesta legislatura e será concluída no termo da legislatura seguinte.
Certo é que, já em janeiro, os 5.324 professores que entraram para os quadros quando as progressões na carreira estavam congeladas irão ver a sua situação corrigida, tendo em conta os anos de serviço.
A reposição destes docentes vai ter um impacto financeiro de 18,3 milhões de euros.
A 10 de janeiro, começam as reuniões para discutir o reposicionamento destes professores que ficaram retidos no primeiro escalão, por terem entrado para os quadros quando a progressão nas carreiras estava congelada. Para 24 de janeiro está marcado o início das negociações para a recuperação do tempo de serviço dos professores.
No final de 2017, os sindicatos e governo reuniram-se para negociar as normas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das normas do concurso interno antecipado, sendo que os sindicatos já pediram o agendamento de novas reuniões para o inicio do ano para voltar a discutir estas matérias.
sapo 24